Decisão · STJ

STJ AREsp 2777555

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-24publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, da incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ e nº 284/STF, bem como da inviabilidade do exame de suposta ofensa a ato normativo secundário (e-STJ fls. 2.909/2.913). Em suas razões (e-STJ fls. 2.921/2.933), a agravante defende a inaplicabilidade dos óbices constantes das Súmulas nºs 5, 7, 83/STJ e nº 284/STF. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 2.939/2.947. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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