STJ AREsp 2662022
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDAS COERCITIVAS TEMA 1000/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. ALINHAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ, 284/STF. 1. A falta de prequestionamento d a matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a natureza satisfativa da ação de exibição de documentos e exige prévio juízo de probabilidade e tentativa de busca e apreensão para a imposição de medidas coercitivas (Tema 1000/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por Nelson Wilians e Advogados Associados contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELAÇÃO JURÍDICA PAUTADA EM CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO PARA QUE O RÉU PRESTE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE SUAS OPERAÇÕES TRIBUTÁRIAS - CONTORNOS DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE PODERÃO SER AFERIDOS APÓS A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - MEDIDAS COERCITIVAS PARA O SEU CUMPRIMENTO - NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA - TEMA Nº 1000 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 257-261). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 284-289). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 6º, 381, I, e 382, § 3º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) violou o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), ao não determinar a resposta aos questionamentos formulados na inicial; (ii) deixou de observar o art. 381, I, do CPC, ao não reconhecer o fundado receio de que a ausência de exibição dos documentos inviabilizaria a verificação de fatos essenciais; e (iii) contrariou o art. 382, § 3º, do CPC, ao não admitir a produção de provas complementares no mesmo procedimento. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 321). O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 322-325), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. MEDIDAS COERCITIVAS TEMA 1000/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. ALINHAMENTO. SÚMULAS 83 E 211/STJ, 284/STF. 1. A falta de prequestionamento d a matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a natureza satisfativa da ação de exibição de documentos e exige prévio juízo de probabilidade e tentativa de busca e apreensão para a imposição de medidas coercitivas (Tema 1000/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.