STJ AREsp 2938393
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MIRANDO PEREIRA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento, da impossibilidade de alegar ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial e da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 808/812). Em suas alegações (e-STJ fls. 819/833), o agravante aduz tratar-se de pessoa idosa, vítima de fraude bancária não caracterizada como fortuito interno, o que deveria conduzir ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da instituição financeira . Assevera que "(..) ao ignorar as mencionadas questões (hipervulnerabilidade do consumidor e negligência da instituição financeira diante das transações atípicas), o acórdão deixou de atender aos preceitos legais contidos nos dispositivos legais mencionados, os quais, por si só, responsabilizam o Recorrido, quais sejam: Art. 14, caput, do CDC; art. 6º, VI, do CDC; arts. 4º, § 1º, c/c art. 5º, ambos da Lei 10.741/03; art. 186 do Código Civil; art. 14, § 1º, II, e § 3º, II, do CDC; art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, II, do CPC. Não obstante, a colenda turma cível, ao insistir em não apreciar as referidas questões novamente suscitadas em sede de Embargos de declaração, também violou o art. 1.022, II, do CPC" (e-STJ fl. 832). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 846/851 e 854/859. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.