STJ REsp 2174596
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados vinculados apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGOSTINHO TROVÃO DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF à espécie (e-STJ fls. 179/181). Em suas razões (e-STJ fls. 186/193), o agravante alega que: "(..) Busca-se o reconhecimento do direito, que foram violados, conforme dispositivos legais de norma federal, quais sejam: A lei 1.060/50 e o artigo 98 do Código Processual Civil, com a devida aplicação do direito ao caso concreto, conforme precedentes dessa Corte Superior. Portanto, não se aplica, os fundamentos do entendimento do Exmo. Sr. Ministro Relator do STJ, à qual não conheceu o Recurso Especial, em Exame. Nesse contexto, o Agravante Infirmou todos os fundamentos do "decisium" recorrido, do que, a decisão não foi conhecida pelo presidente do STJ, nos termos da Súmula nº 284/STF" (e-STJ fl. 191). Assim, sustenta que a Lei nº 1.060/1950 e o artigo 98 do Código Processual Civil foram violados (e-STJ fl. 191). Às e-STJ fls. 197/201 foi juntada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. ANALOGIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 2. A indicação dos dispositivos de lei infraconstitucional violados vinculados apenas nas razões do agravo interno não é suficiente para sanar vício de fundamentação recursal, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.