STJ AREsp 3028255
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e suficientes para afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente as Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A impugnação à incidência da Súmula 83 do STJ exige a demonstração de que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, bem como a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem entendimento diverso, o que não foi realizado. 4. Para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que o exame da questão não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas revaloração, o que não foi adequadamente demonstrado pela parte agravante. 5. O recurso especial não se presta ao reexame de fatos e provas, mas à uniformização da interpretação da lei federal, sendo inviável sua utilização como instância recursal ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de YAGO ARAUJO DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 797-809), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso especial, assim como alega que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e suficientes para afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente as Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A impugnação à incidência da Súmula 83 do STJ exige a demonstração de que os precedentes indicados na decisão agravada são inaplicáveis ao caso, bem como a apresentação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem entendimento diverso, o que não foi realizado. 4. Para afastar a aplicação da Súmula 7 do STJ, é necessário demonstrar que o exame da questão não demanda reexame de fatos e provas, mas apenas revaloração, o que não foi adequadamente demonstrado pela parte agravante. 5. O recurso especial não se presta ao reexame de fatos e provas, mas à uniformização da interpretação da lei federal, sendo inviável sua utilização como instância recursal ordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.