Decisão · STJ

STJ AREsp 2097632

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-31publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a propositura de ação que impugne o débito representado em título extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TETSUO IWAMOTO (ESPÓLIO) e LEONILDA PAULINA IWAMOTO contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO Instrumento particular de compromisso de compra e venda, mútuo, pacto adjeto de hipoteca e outras avenças Improcedência Inocorrência de julgamento extra petita ou de negativa de prestação jurisdicional Pedido apreciado motivadamente, nos limites propostos pelas partes Prescrição quinquenal não consumada Na vigência do Código Civil de 1916, não havia limite quantitativo de fatos que interrompessem a prescrição, na forma do art. 172 do referido diploma Inocorrência de prescrição Sentença mantida Recurso desprovido, com majoração da verba honorária." (e-STJ fl. 674). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 944/945). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) arts. 206, § 5º, I, e 2.028 do Código Civil - sob o argumento de que prazo prescricional aplicável é o quinquenal, uma vez que ainda não havia transcorrido mais de metade do prazo da lei anteior; e (iii) art. 202, IV, V e VI, do Código Civil - sustentando que a interrupção da prescrição somente pode ocorrer uma vez, o que teria ocorrido na data de pedido de habilitação do crédito na ação de inventário de TETSUO IWAMOTO. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO. PRÉVIA AÇÃO REVISIONAL. INTERRUPÇÃO. RETOMADA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a propositura de ação que impugne o débito representado em título extrajudicial interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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