Decisão · STJ

STJ AREsp 2958738

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC , compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNITED MEDICAL LTDA contra decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 652/653, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante sustenta que, nos termos do art. 1.025 do CPC, "considera-se incluídos no acórdão para fins de pré-questionamento os elementos suscitados pela parte, ainda que os elementos sejam apresentados nos embargos de declaração" (e-STJ fl. 664). Defende que "trouxe todos os elementos necessários que desvinculam a aplicação da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça, conforme amplamente veiculado no agravo em recurso especial, devendo a r. decisão ora agravada ser reformada" (e-STJ fl. 666). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 675). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC , compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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