STJ AREsp 2889977
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a tese recursal não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, não há como conhecer do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELAINE PEREIRA DE SOUZA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. FUNDAMENTOS RECURSAIS NÃO VOLTADOS A REBATER A RATIO DECIDENDI DO VEREDICTO. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTIGO 932, III, ÚLTIMA FIGURA DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão ad quem que deixou de conheceu do apelo, por razões dissociadas (art. 932, III, última figura do CPC/15). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se ao julgamento do agravo interno pelo colegiado, de modo a confirmar (ou não) a conclusão da decisão ad quem/monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistindo motivo plausível para a reforma da decisão ad quem combatida, pois ausentes razões capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser desprovido o agravo interno aviado. IV. DISPOSITIVO: 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 823). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) artigo 1.021, §3º do Código de Processo Civil, porquanto o relator apenas reproduziu os argumentos da decisão monocrática que não conheceu o recurso de apelação; (ii) artigos 26 § 3º A e 3º B da Lei 9.514/97, pois não foram observadas as formalidades legais para a realização de leilão extrajudicial. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 845/864), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a tese recursal não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, não há como conhecer do recurso especial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.