STJ HC 1032427
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIANO SOARES DOS SANTOS contra decisão de fls. 59/63, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "Requer, assim, a concessão da ordem para determinar que o juiz da execução aprecie o pleito de progressão s em o exame criminológico. .. A fundamentação deve estar relacionada a algum elemento concreto da execução da pena, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Na hipótese dos autos, o acórdão baseou-se, dentre outros elementos, no conturbado histórico prisional do apenado, no qual consta a prática de falta grave no curso da execução penal, além do fato de que todas as vezes que ele ficou livre, em diversas oportunidades, voltou a delinquir." No presente regimental, a defesa alega que a única falta disciplinar foi praticada há quase dez anos, ou seja, seria antiga e, desta forma, não poderia impedir a progressão de regime. Busca, assim, a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.