STJ AREsp 2395860
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. IMÓVEL. AUSÊNCIA. ELEMENTOS. DESQUALIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à desnecessidade de nova avaliação de imóvel sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por PAOLA GRILLI DE CASTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Utilização de prova emprestada. Aplicabilidade do artigo 372 do Código de Processo Civil. Ausentes elementos capazes de desqualificar o laudo de avaliação do imóvel formulado de modo isento e imparcial por perito de confiança do Juízo, que encontrou o valor adequado para o imóvel. PENHORA DE IMÓVEL. Copropriedade do bem indivisível não impede a penhora integral do imóvel, resguardada a quota parte do coproprietário alheio à execução, a recair sobre o produto da alienação do bem, nos termos do artigo 843, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl. 187). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 193/208), a recorrente aponta violação ao art. 843, § 2º, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que a avaliação foi realizada há cerca de dois anos e que a expropriação por valor inferior ao correspondente à sua quota-parte lhe causa prejuízo, tendo em vista ser coproprietária estranha à execução. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 214/222), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 223/225), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO. IMÓVEL. AUSÊNCIA. ELEMENTOS. DESQUALIFICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à desnecessidade de nova avaliação de imóvel sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.