Decisão · STJ

STJ AREsp 2851060

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o não conhecimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ALLTAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA. contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 587): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante aponta vício processual de contradição no julgado, por entender que "o Agravo Interno narra pormenorizadamente que não se poderia exigir da ora Embargante a impugnação individualizada de cada precedente citado quando da interposição do AREsp, pois todos partem de uma mesma premissa equivocada, a de que a controvérsia teria natureza exclusivamente constitucional, atraindo a competência do Supremo. Logo, a Agravante trouxe, sim, argumento capaz de infirmar o decisum, pois atacou diretamente a base que sustentava todos os fundamentos ali invocados" (e-STJ fl. 605). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 618). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o não conhecimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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