STJ AREsp 2965885
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo violado pelo acórdão recorrido e interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e nem a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARNALDO RUBIO JUNIOR contra a decisão de e-STJ fls. 193/194, que não conheceu do agravo pela incidência da Súmula nº 284/STF. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que não há óbice sumular no presente caso. Aduz que "(..) indicou com clareza os dispositivos violados: Citar aqui os artigos específicos, como "Art. 139 do Código Civil", "Art. 476 do Código de Processo Civil", etc. " (e-STJ fl. 204). Pleiteia pela reconsideração da decisão agravada. Impugnação às e-STJ fls. 211/215. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo violado pelo acórdão recorrido e interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido e nem a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não provido.