STJ AREsp 2938877
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu integralmente a controvérsia, concluindo pela presença dos requisitos para a inversão do ônus probatório, conforme a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, compreendendo "que a parte requerida possui melhores condições de acesso e conhecimento técnico sobre sua rede de energia elétrica, bem como demonstrou com sua contestação ter acesso a ferramentas e informações capazes de eximir sua responsabilidade civil, como por exemplo a imagens de satélite, relatórios de horário das manutenções de seus equipamentos e etc". 3. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido impõe o reexame do acervo probatório, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 769/776, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não reconhecer a nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 782/792, em suma, que, ao contrário do consignado, o acórdão recorrido incorreu em omissões relevantes e essenciais à apreciação da controvérsia e que a análise acerca da impossibilidade de inversão do ônus probatório com base na Teoria da Distribuição Dinâmica não demanda reexame fático-probatório, bastando o simples exame do quadro fático delineado no julgado. Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 799/804. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu integralmente a controvérsia, concluindo pela presença dos requisitos para a inversão do ônus probatório, conforme a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, compreendendo "que a parte requerida possui melhores condições de acesso e conhecimento técnico sobre sua rede de energia elétrica, bem como demonstrou com sua contestação ter acesso a ferramentas e informações capazes de eximir sua responsabilidade civil, como por exemplo a imagens de satélite, relatórios de horário das manutenções de seus equipamentos e etc". 3. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido impõe o reexame do acervo probatório, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.