Decisão · STJ

STJ AREsp 2938877

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-12-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu integralmente a controvérsia, concluindo pela presença dos requisitos para a inversão do ônus probatório, conforme a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, compreendendo "que a parte requerida possui melhores condições de acesso e conhecimento técnico sobre sua rede de energia elétrica, bem como demonstrou com sua contestação ter acesso a ferramentas e informações capazes de eximir sua responsabilidade civil, como por exemplo a imagens de satélite, relatórios de horário das manutenções de seus equipamentos e etc". 3. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido impõe o reexame do acervo probatório, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 769/776, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por não reconhecer a nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 782/792, em suma, que, ao contrário do consignado, o acórdão recorrido incorreu em omissões relevantes e essenciais à apreciação da controvérsia e que a análise acerca da impossibilidade de inversão do ônus probatório com base na Teoria da Distribuição Dinâmica não demanda reexame fático-probatório, bastando o simples exame do quadro fático delineado no julgado. Requer, ao final, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 799/804. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso, o Tribunal de origem decidiu integralmente a controvérsia, concluindo pela presença dos requisitos para a inversão do ônus probatório, conforme a Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova, compreendendo "que a parte requerida possui melhores condições de acesso e conhecimento técnico sobre sua rede de energia elétrica, bem como demonstrou com sua contestação ter acesso a ferramentas e informações capazes de eximir sua responsabilidade civil, como por exemplo a imagens de satélite, relatórios de horário das manutenções de seus equipamentos e etc". 3. Rever a conclusão firmada no acórdão recorrido impõe o reexame do acervo probatório, providência sabidamente vedada no âmbito do apelo nobre em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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