STJ AREsp 2492129
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FRANQUIA. CLÁUSULA CONTRATUAL INEFICAZ. PREVISÃO DE MEDIAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à ausência de eficácia da cláusula contratual que impõe a obrigatoriedade de negociação e mediação prévias sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos análise de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação - Franquia - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito - Decreto de carência da ação, por falta de interesse processual, ante a existência de cláusula contratual obrigatória de negociação e mediação prévias - Cláusula ineficaz, por violar os princípios do acesso à justiça e da voluntariedade da mediação, que não se confunde com a cláusula compromissória arbitral, esta sim capaz de impedir a intervenção judiciária - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO." (e-STJ fl. 652) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (mov. 664/667). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 670/682), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - negativa da prestação jurisdicional em razão da Corte local não se manifestar sobre artigo apontado como violado, e ii) art. 2º, §1º, da Lei nº 13.140/2015 - o argumento de que existe cláusula expressa determinando a obrigatoriedade da mediação, motivo pelo qual ela não poderia ter sido desconsiderada. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 686/688), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 757/760), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. FRANQUIA. CLÁUSULA CONTRATUAL INEFICAZ. PREVISÃO DE MEDIAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à ausência de eficácia da cláusula contratual que impõe a obrigatoriedade de negociação e mediação prévias sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos análise de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido, e na parte conhecida, não provido.