Decisão · STJ

STJ AREsp 2855347

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-12-01
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos do art. 5º, inciso V, alínea "b", da Lei n. 7.347/1985, as associações possuem legitimidade ativa para propor ação civil pública desde que demonstrem a denominada pertinência temática, ou seja, que o pedido guarde relação direta com seus objetivos institucionais expressos no estatuto social. Precedentes. 2. Quando a associação autora, apesar de regularmente constituída, não tem finalidade estatutária compatível com a defesa dos interesses tutelados na ação civil pública, revela-se ausente a pertinência temática exigida no art. 5º, inciso V, alínea "b", da Lei n. 7.347/1985. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As associações possuem legitimidade condicionada para ajuizamento de ação civil pública, devendo, além de ser constituída há pelo menos um ano, possuir pertinência temática, ou seja, fazer constar dentre as suas finalidades alguma das hipóteses previstas no inciso V, alínea b, do artigo 5º, da Lei n. 7.347/1980. 2. A ausência dos requisitos previstos na legislação correlata para o ajuizamento da ação civil pública impede seu regular processamento, devendo a inicial ser indeferida e o feito extinto sem resolução do mérito. 3. Recurso conhecido e desprovido. " (e-STJ fl. 291). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 348/355). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 5º, inciso V, alínea "b" da Lei 7.347/1985, artigo 81, inciso II do Código de Defesa do Consumidor e artigo 18 do Código de Processo Civil, sustentando ser parte legítima para ajuizar ações civis coletivas em defesa e no interesse da categoria médica, independentemente da existência de autorização específica de seus associados. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 423), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos do art. 5º, inciso V, alínea "b", da Lei n. 7.347/1985, as associações possuem legitimidade ativa para propor ação civil pública desde que demonstrem a denominada pertinência temática, ou seja, que o pedido guarde relação direta com seus objetivos institucionais expressos no estatuto social. Precedentes. 2. Quando a associação autora, apesar de regularmente constituída, não tem finalidade estatutária compatível com a defesa dos interesses tutelados na ação civil pública, revela-se ausente a pertinência temática exigida no art. 5º, inciso V, alínea "b", da Lei n. 7.347/1985. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência das Súmulas nº 5 e 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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