Decisão · STJ

STJ AREsp 2649600

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3.É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JAIRO BARBOSA DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório Empréstimo consignado Pedidos improcedentes Pleito de reforma Possibilidade, em parte Fraude Concausa levada a efeito pelo autor que, no contexto, não ratifica o contrato ora impugnado, celebrado mediante fraude Celebração a partir do envio da documentação ao suposto estelionatário Sistema disponibilizado pelo réu, por meio do qual, conferidos os documentos, veio a ser permitida a utilização de fotografia capturada anteriormente, circunstância a constituir falha grave - Súmula nº 479, do E. STJ Risco da atividade Relação de consumo Princípio do diálogo das fontes Art. 927, parágrafo único, do Código Civil c. c 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor Contrato inexigível Devolução simples Hipótese de engano justificável Contrato celebrado com base em documentos autênticos, mas que foram utilizados de forma indevida Valor disponibilizado na conta do autor Impossibilidade de devolução Autor que foi induzido a erro em razão da conduta do próprio correspondente bancário Fato que não teria ocorrido se adotadas cautelas de praxe Ressarcimento a ser perseguido em face do beneficiário do pagamento Dano moral Inocorrência Ausência de dano à imagem, acesso ao crédito ou prejuízo à subsistência Autor que, igualmente, não atuou de forma diligente Indenização afastada Recurso parcialmente provido" (e-STJ fls. 326 ). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil; 6º, VI e 14, §1º, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido, embora tenha reconhecido a falha na prestação de serviço da instituição financeira, não afirmou a responsabilização pelo dano moral dai decorrente, especialmente em razão da existência de prejuízos sofridos. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 385), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ, fls. 386-388), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. COMPROVAÇÃO DO DANO SOFRIDO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, a fraude bancária, ensejadora da contratação de empréstimo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, havendo necessidade de estar aliada a circunstâncias agravantes. Precedentes. 2. A modificação das conclusões tomadas pelas instâncias ordinárias demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3.É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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