STJ AREsp 3020968
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento, pela parte recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CEZAR FERREIRA MATHIAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da incidência da Súmula nº 115/STJ (e-STJ fls. 99/100 ). Em suas alegações, o agravante argumenta que "(..) a exigência de juntada da procuração original do substabelecente configura excesso de formalismo, mormente quando o substabelecimento apresentado demonstra, de forma inequívoca, a outorga de poderes ao Dr. VINICIUS LUDGERO FERREIRA para atuar em nome do Agravante, razão pela qual a irresignação merece ser acolhida" (e-STJ fl. 106 ). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 128). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. No caso, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, o qual determina que o descumprimento, pela parte recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido.