STJ AREsp 2869866
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IGUAÇU MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REVISÃO DE MÁQUINA AGRÍCOLA. PRODUTOR RURAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a teoria finalista deve ser mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre nas categorias de fornecedor ou destinatário final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, autorizando a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como é o caso dos autos. 2. A agravante é uma empresa que atua especificamente com máquinas e equipamentos agrícolas e possui amplo conhecimento técnico em relação à máquina revisada. 3. Não há como se exigir que o agravado detenha conhecimento técnico específico relacionado à mecânica das máquinas agrícolas. A produção da prova do alegado torna-se demasiadamente onerosa e difícil para ele, por isso é favorável que a agravante produza as provas destinadas à evidência dos fatos alegados. 4. O agricultor, ao adquirir bem móvel para utilizar em sua atividade produtiva, torna-se destinatário final, aplicando-se, portanto, as normas consumeristas. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 50). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 373, I, do Código de Processo Civil, 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, insurgindo-se contra a inversão do ônus da prova, ao fundamento de que o produtor rural não pode ser considerado destinatário final do produto, sendo obrigação do recorrido comprovar o nexo causal entre a revisão da colheitadeira e o incêndio ocorrido. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inversão do ônus da prova encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.