Decisão · STJ

STJ AREsp 2950360

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. CONCLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a ocorrência de erro substancial, decorrente de informações imprecisas no edital do leilão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RONALDO MILAN contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação Ação anulatória Arrematação de imóvel em leilão extrajudicial Sentença de improcedência Recurso do autor. Pretensão do autor de anular a arrematação de imóvel em leilão extrajudicial Arguição de vício de informação na descrição do bem levado a leilão Incorreções no edital relativas a informações relevantes para a consolidação do negócio Adquirente induzido a erro - Autor que agiu de forma diligente visitando o imóvel conforme indicações do edital antes da arrematação Bem adquirido que, em verdade, não correspondia aquele constante da descrição do edital Arrematante de boa-fé que não pode ser penalizado pela ausência de informações claras e precisas acerca do bem - Erro do adquirente evidenciado que justifica a anulação do negócio com a devolução dos valores pagos e o retorno das partes ao "status quo ante" Inteligência do art. 441 do Código Civil Sentença reformada. Sucumbência exclusiva dos requeridos - Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Apelação provida." (e-STJ fl. 412 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 427-430). No recurso especial (e-STJ fls. 433-447) o recorrente alega violação dos arts. 138 do Código Civil; 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que: i) o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido foi omisso e obscuro ao não especificar qual seria o vício de informação presente no edital, uma vez que os dados publicados, incluindo o número 125 do logradouro, correspondiam exatamente aos do cadastro municipal do imóvel; e ii) o acórdão negou vigência ao artigo 138 do Código Civil ao desconsiderar a conduta negligente do arrematante, que não tomou as cautelas ordinárias para a celebração do negócio, como contatar o leiloeiro ou os responsáveis pelo condomínio para esclarecer eventuais dúvidas antes da arrematação. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 452-467), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 468-470), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. CONCLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a ocorrência de erro substancial, decorrente de informações imprecisas no edital do leilão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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