STJ AREsp 2950360
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. CONCLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a ocorrência de erro substancial, decorrente de informações imprecisas no edital do leilão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RONALDO MILAN contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação Ação anulatória Arrematação de imóvel em leilão extrajudicial Sentença de improcedência Recurso do autor. Pretensão do autor de anular a arrematação de imóvel em leilão extrajudicial Arguição de vício de informação na descrição do bem levado a leilão Incorreções no edital relativas a informações relevantes para a consolidação do negócio Adquirente induzido a erro - Autor que agiu de forma diligente visitando o imóvel conforme indicações do edital antes da arrematação Bem adquirido que, em verdade, não correspondia aquele constante da descrição do edital Arrematante de boa-fé que não pode ser penalizado pela ausência de informações claras e precisas acerca do bem - Erro do adquirente evidenciado que justifica a anulação do negócio com a devolução dos valores pagos e o retorno das partes ao "status quo ante" Inteligência do art. 441 do Código Civil Sentença reformada. Sucumbência exclusiva dos requeridos - Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Apelação provida." (e-STJ fl. 412 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 427-430). No recurso especial (e-STJ fls. 433-447) o recorrente alega violação dos arts. 138 do Código Civil; 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que: i) o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido foi omisso e obscuro ao não especificar qual seria o vício de informação presente no edital, uma vez que os dados publicados, incluindo o número 125 do logradouro, correspondiam exatamente aos do cadastro municipal do imóvel; e ii) o acórdão negou vigência ao artigo 138 do Código Civil ao desconsiderar a conduta negligente do arrematante, que não tomou as cautelas ordinárias para a celebração do negócio, como contatar o leiloeiro ou os responsáveis pelo condomínio para esclarecer eventuais dúvidas antes da arrematação. Após a juntada de contrarrazões (e-STJ fls. 452-467), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 468-470), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ARREMATAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. CONCLUSÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido sobre a ocorrência de erro substancial, decorrente de informações imprecisas no edital do leilão, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.