STJ EAREsp 1714501
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 83/STJ. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento ou não de embargos de divergência em face de apontada ocorrência de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos artigos 266 do RISTJ e 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial, seja de natureza processual seja material. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator): 1. Cuida-se de agravo interno interposto por Sauber Cervejaria Ltda em face de decisão monocrática proferida por esta Relatoria que: (i) indeferiu liminarmente os embargos de divergência, ante a inexistência de dissídio jurisprudencial; e (ii) determinou a majoração dos honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor já arbitrado. Em suas razões, os agravantes sustentam que tanto o acórdão embargado como os apontados como paradigmas tratam da extensão do conceito de julgamento extra petita e do princípio da congruência entre o pedido e a decisão judicial, mas idênticas premissas fáticas nos casos confrontados originaram soluções diversas. Entende que: O ponto-chave é que idênticas premissas fáticas nos casos confrontados (em que o princípio da congruência deveria ser aplicado) resultaram em soluções jurídicas contrastantes: enquanto no acórdão embargado a c. Quarta Turma entendeu que não se configuraria como extra petita o julgamento de tema não suscitado em recurso, nos acórdãos paradigmas, em sentido oposto, as colendas Primeira e Segunda Turmas entenderam que o acórdão recorrido deveria ser reformado para se limitar à pretensão do recorrente. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 83/STJ. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a inexistência de comprovação do dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cabimento ou não de embargos de divergência em face de apontada ocorrência de dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos artigos 266 do RISTJ e 1.043 do CPC/2015, os embargos de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do recurso especial, seja de natureza processual seja material. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno não provido.