Decisão · STJ

STJ AREsp 2939464

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte. 3. Conforme entendimento reiterado do STJ, não há prejudicialidade externa e nem conexão obrigatória entre as ações possessória e de usucapião. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADEILTON GALDINO DIAS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ELABORADO NA PETIÇÃO RECURSAL EM DESACORDO COM A PRELEÇÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, DE MODO QUE NÃO HAVENDO PREJUÍZO À PARTE, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E DE CONEXÃO COM AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA EM MOMENTO POSTERIOR A PRESENTE DEMANDA. NÃO ACOLHIDA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE SUSPENDER A AÇÃO POSSESSORIA ATÉ QUE SE JULGUE A AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES DO STJ. CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DE USUCAPIÃO. RECONHECIMENTO QUE É FACULDADE ATRIBUÍDA AO JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NA FORMA DO ART. 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 444). Embargos de declaração acolhidos, mas sem efeitos infringentes (e-STJ fls. 507/513). Nas razões do apelo nobre, o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 10, 55, § 3º, 313, V, alínea "a", 437, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil; bem como do art. 11 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). Sustenta, em essência, a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional (ofensa ao art. 1.022 do CPC), pois o Tribunal de origem teria se omitido quanto à tese de prejudicialidade externa. Defende a imperiosa necessidade de suspensão da presente ação possessória, nos termos do art. 313, V, alínea "a", do CPC e do art. 11 do Estatuto da Cidade, em virtude da tramitação de Ação de Usucapião (nº 0702646-78.2018.8.02.0001) referente ao mesmo imóvel, pugnando pela reunião dos feitos para julgamento conjunto (art. 55, § 3º, do CPC), a fim de evitar decisões conflitantes. Aponta, ademais, o cerceamento de defesa e a violação do contraditório (arts. 10 e 437, § 1º, do CPC). Argumenta que o julgamento de primeira instância, mantido pelo Tribunal a quo, ocorreu sem que lhe fosse oportunizada manifestação sobre os documentos juntados às e-STJ fls. 345-351, os quais, embora solicitados pela própria defesa, foram anexados após a determinação para apresentação de alegações finais, configurando-se decisão surpresa. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AÇÃO POSSESSÓRIA E AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Em razão do princípio da instrumentalidade das formas, não se declara a nulidade do ato processual sem a demonstração de prejuízo concreto à defesa da parte. 3. Conforme entendimento reiterado do STJ, não há prejudicialidade externa e nem conexão obrigatória entre as ações possessória e de usucapião. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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