Decisão · STJ

STJ REsp 2056010

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-02publicado em 2025-12-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa o u ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da alegação da parte agravante de que sua exclusão do programa de parcelamento fiscal teria ocorrido em outra data, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria, na hipótese, reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão, proferida às e-STJ fls. 371/374, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa parte, neguei-lhe provimento. A parte agravante alega que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em violação dos arts. 489, § 1º, e II, do CPC, ao argumento de que não se manifestou sobre a alegação, vertida nas razões de embargos de declaração, segundo a qual o "não foi o autor dos embargos de terceiro quem arrematou o imóvel em hasta pública" (e-STJ fl. 381), de modo que se mostraria "descabida a conclusão de que haveria aquisição originária a elidir a discussão acerca da ocorrência de fraude, nos termos do art. 185 do CTN" (e-STJ fl. 381). Impugnação às e-STJ fls. 386/392. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa o u ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da alegação da parte agravante de que sua exclusão do programa de parcelamento fiscal teria ocorrido em outra data, diversa daquela consignada pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, demandaria, na hipótese, reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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