Decisão · STJ

STJ HC 1042837

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável, mesmo quando a pena é inferior ou igual a quatro anos, justifica a fixação do regime inicial semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por BEATRIZ CRISTINA SANTOS , em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, todavia, concedi a ordem, de ofício, a fim de aplicar a minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 no patamar máximo de 2/3 e reduzir a pena da agravante em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 194 dias-multa. Nas razões recursais, a defesa aduz estarem presentes os requisitos para fixação do regime aberto, em virtude da primariedade da agravante, dos bons antecedentes e da quantidade da pena imposta, inferior a 4 anos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME SEMIABERTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de circunstância judicial desfavorável, mesmo quando a pena é inferior ou igual a quatro anos, justifica a fixação do regime inicial semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido.
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