STJ RHC 222830
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A grande quantidade de drogas é motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, porquanto indica a periculosidade do agente e sua relevante participação em cadeia delituosa. 2. No caso em tela, o agente foi flagrado mantendo em depósito mais de 30 tijolos de maconha, pesando cerca de 26,5kg (vinte seis quilos e quinhentos gramas), "associada à existência de balança de precisão, o que indicaria possível envolvimento com o tráfico em larga escala e, em tese, com organização criminosa". 3. A instância ordinária consignou, ainda, no acórdão em habeas corpus que "a gravidade da conduta, evidenciada pela apuração do envolvimento do paciente com o comércio de armas de fogo, torna as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, insuficientes para acautelar a ordem pública, pois seriam incapazes de impedir a reiteração em atividade criminosa de tamanha lesividade social" 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em RECURSO EM HABEAS CORPUS interposto em favor de CRESCENCIO JOSÉ BELMONTE DOS SANTOS contra decisão em que neguei provimento ao recurso e que foi assim relatada (e-STJ fls. ): Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus sem pedido liminar interposto por CRESCENCIO JOSE BELMONTE DOS SANTOS desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5215341-16.2025.8.21.7000). Depreende-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante, no dia 25/6/2025, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), por ter em depósito 30 tijolos de maconha, pesando 26,50kg (vinte e seis quilos e quinhentos gramas). Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada (e-STJ fls. 231/236). Daí o presente recurso ordinário, no qual sustenta a defesa a ilegalidade da custódia preventiva ante a falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão cautelar. Destaca as circunstâncias pessoais favoráveis. Assere ser desproporcional a cautela máxima, mostrando-se suficientes as medidas cautelares diversas da prisão. Diante dessas considerações, pede a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. No presente agravo, alega a defesa que o agente faz jus à soltura, uma vez que a quantidade de droga não seria suficiente para fundamentar a necessidade da prisão preventiva. Acrescenta que o agravante possui condições pessoais favoráveis, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A grande quantidade de drogas é motivo suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, porquanto indica a periculosidade do agente e sua relevante participação em cadeia delituosa. 2. No caso em tela, o agente foi flagrado mantendo em depósito mais de 30 tijolos de maconha, pesando cerca de 26,5kg (vinte seis quilos e quinhentos gramas), "associada à existência de balança de precisão, o que indicaria possível envolvimento com o tráfico em larga escala e, em tese, com organização criminosa". 3. A instância ordinária consignou, ainda, no acórdão em habeas corpus que "a gravidade da conduta, evidenciada pela apuração do envolvimento do paciente com o comércio de armas de fogo, torna as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP, insuficientes para acautelar a ordem pública, pois seriam incapazes de impedir a reiteração em atividade criminosa de tamanha lesividade social" 4 . Agravo regimental desprovido.