STJ AREsp 2331555
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (e-STJ fls. 3.253-3.259) opostos por ADAIL LUIZ PENHA e OUTROS ao acórdão (e-STJ fls. 3.240-3.248), que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão (e-STJ fls. 3.088-3.096), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O acórdão embargado recebeu a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 4. A necessidade de reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático- probatório dos autos inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido." (e-STJ fl. 3.240). A parte embargante afirma que o acórdão embargado teria sido omisso quanto aos seguintes pontos: (i) ausência de manifestação expressa sobre os arts. 2º e 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, devidamente suscitados nas razões recursais, como questão essencial ao deslinde da controvérsia; e (ii) viabilidade de revaloração da prova documental, sem incidência da Súmula nº 7/STJ. Pedem o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes e o suprimento das omissões apontadas. As impugnações foram apresentadas (e-STJ fls. 3.271-3.281 e 3.283-3.284 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos declaratórios rejeitados.