Decisão · STJ

STJ HC 1038842

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-09-25publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação apresentada no voto condutor do acórdão recorrido, o afastamento da infração disciplinar praticada pelo paciente demanda o reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCOS ROBERTO DA ROSA JÚNIOR contra a decisão do Eminente Ministro Presidente desta Corte, na qual indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude da necessidade do exame aprofundado de prova s. Em suas razões, a defesa assevera a desnecessidade do exame de provas para a exclusão da falta grave. Requer a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do presente recurso, em parecer de fls. 144/147. O Parquet Estadual impugnou o agravo regimental, por meio da petição de fls. 165/169. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. AFASTAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante da fundamentação apresentada no voto condutor do acórdão recorrido, o afastamento da infração disciplinar praticada pelo paciente demanda o reexame de matéria fático-probatória, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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