STJ AREsp 2917371
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRA ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIAVANTI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra o acórdão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTRACONCURSALIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROSSEGUIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial, possuindo natureza extraconcursal. 2. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial" (e-STJ fl. 237). Em suas razões (e-STJ fls. 245/252), a agravante alega que a decisão atacada está em desacordo com a discussão dos autos e com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que a controvérsia dos autos não se refere à submissão ou não do crédito à recuperação judicial, mas sim acerca de qual o juízo competente para avaliar as especificidades do crédito e determinar sua extraconcursalidade. Afirma que a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de ser o juízo recuperacional o único e exclusivo competente para determinar a natureza de um crédito. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 257/269, pugnando pela aplicação das multas previstas nos arts. 79, 81 e 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRA ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da Segunda Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos.