STJ AREsp 2970740
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. FERIADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Na vigência do Código de Processo Civil , a comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RAFAEL HADDAD e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude de sua intempestividade. Nas presentes razões, os agravantes alegam que não lhes foi oportunizado prazo para regularizar o feito, além de o recurso ter sido interposto dentro do prazo legal. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada. Contrarrazões às fls. 2.484/2.489 ( e-STJ). O MPF opinou pelo não provimento do recurso (fls. 2.502/2.505 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. FERIADO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Na vigência do Código de Processo Civil , a comprovação da tempestividade recursal deve ser realizada no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno não provido.