STJ AREsp 2746159
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR RODRIGO BERTACINI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fl s. 425/426) que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 430/436), o agravante alega que "(..) não prospera a r. decisão agravada ao apontar que os argumentos das razões de agravo em recurso especial sobre a Súmula 7 não teriam sido suficientes para impugnar o despacho do Tribunal de origem, atraindo a Súmula 182/STJ, pois, na realidade, não havia qualquer fundamento específico para ser impugnado". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório (e-STJ fls. 440/451). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.