STJ EAREsp 2825511
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência sem a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cópia do inteiro teor -dos acórdãos apontados como paradigmas - compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento, sendo certo que "a não apresentação de algum desses elementos na interposição dos embargos de divergência caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável" (AgRg nos EAREsp n. 2.511.536/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/8/2025, DJEN de 13/8/2025; e AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.331.034/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025). 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que a embargante limitou-se a juntar, às fls. 321-325, a ementa/acórdão do julgado apontado como paradigma, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência, assim como assinalado n a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: A cópia do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento, sendo certo que a não apresentação de algum desses elementos, na interposição de embargos de divergência, constitui vício substancial insanável que inviabiliza o conhecimento do recurso. RELATÓRIO 1. Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face de decisão monocrática da Presidência, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência da ora insurgente, por falta de juntada do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma. Em suas razões, a agravante sustenta que o inteiro teor do acórdão apontado como paradigma foi sim juntado aos autos (fls. 321-323) no momento da interposição dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência da juntada do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Admissibilidade ou não dos embargos de divergência sem a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cópia do inteiro teor -dos acórdãos apontados como paradigmas - compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento, sendo certo que "a não apresentação de algum desses elementos na interposição dos embargos de divergência caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável" (AgRg nos EAREsp n. 2.511.536/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/8/2025, DJEN de 13/8/2025; e AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.331.034/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025). 4. Na hipótese dos autos, verifica-se que a embargante limitou-se a juntar, às fls. 321-325, a ementa/acórdão do julgado apontado como paradigma, o que inviabiliza o conhecimento dos embargos de divergência, assim como assinalado n a decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: A cópia do inteiro teor do acórdão apontado como paradigma compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento, sendo certo que a não apresentação de algum desses elementos, na interposição de embargos de divergência, constitui vício substancial insanável que inviabiliza o conhecimento do recurso.