STJ AREsp 3045614
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e suficientes para afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente as Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial possui natureza excepcional e não se destina ao rejulgamento da causa, mas à uniformização da interpretação da lei federal, sendo insuficiente a mera menção a dispositivos legais e a exposição de interpretação jurídica sem o devido cotejo analítico. 4. No tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, evidenciando deficiência nas razões do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de DEIVID JACINTO DA SILVA contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. No presente agravo regimental (fls. 182-188), a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso especial, assim como alega que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e suficientes para afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente as Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial possui natureza excepcional e não se destina ao rejulgamento da causa, mas à uniformização da interpretação da lei federal, sendo insuficiente a mera menção a dispositivos legais e a exposição de interpretação jurídica sem o devido cotejo analítico. 4. No tocante à alínea "c" do permissivo constitucional, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, evidenciando deficiência nas razões do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido.