STF HC 215937 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO ADEQUADA.
1. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que a necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso e o fundado risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
2. As instâncias ordinárias demonstraram a periculosidade social do paciente, evidenciada não apenas pela expressiva quantidade e diversidade de substâncias entorpecentes apreendidas (169,35kg de maconha, 7,75kg de cocaína e 4,2kg de crack), mas também porque “ostenta condenação anterior e irrecorrível pela prática de crimes de extorsão mediante sequestro e lesão corporal”.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.