Decisão · STJ

STJ AREsp 2655897

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-12-01
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO. RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - FALECIMENTO DA PARTE RÉ EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - FALTA DE CAPACIDADE DE SER PARTE - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO - VÍCIO INSANÁVEL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 303-309). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 334-339). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 110, 329, inciso I, 313, §2º, inciso I, 613, 614, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) negou prestação jurisdicional ao deixar de aplicar corretamente os dispositivos legais que autorizam a emenda à inicial para regularizar o polo passivo, mesmo em casos de falecimento do réu antes do ajuizamento da ação; (ii) negou vigência ao artigo 329, inciso I, do CPC, que permite ao autor aditar a petição inicial antes da citação do réu; (iii) contrariou o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que admite a regularização do polo passivo por meio de emenda à inicial, com a inclusão do espólio ou do administrador provisório como parte. Não foram juntadas contrarrazões (e-STJ fl. 416) por não ter a parte ré sido intimada, já que não tinha advogado constituído no processo. O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 427-429), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INDICAÇÃO. POLO PASSIVO. RÉU PREVIAMENTE FALECIDO. EMENDA À INICIAL. ART. 329, I, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser corrigido por meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. Precedenes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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