Decisão · STJ

STJ AREsp 2993276

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não afasta a aplicação da Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PERCY COUTINHO PEREIRA e YARA DA SILVA FREITAS COUTINHO PEREIRA contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.252/1.253), os agravantes alegam ser equivocada a aplicação da Súmula nº 115/STJ, pois a regularidade da representação processual estava devidamente comprovada desde o início, tendo em vista que o Dr. Adilson Franco Moreira possuía procuração outorgada no processo de origem com poderes expressos para atuar em todas as fases processuais, inclusive perante os Tribunais Superiores, não havendo necessidade de juntada de substabelecimento quando os poderes foram conferidos direta e originariamente ao referido patrono. Além disso, os agravantes informam que a nova patrona, Dra. Alzenir dos Santos Muniz, já foi regularmente constituída mediante substabelecimento com reserva de poderes, estando plenamente habilitada para representá-los nesta fase recursal, razão pela qual requerem a reforma da decisão monocrática para que o Recurso Especial seja conhecido e analisado. Impugnação às e-STJ fls. 1.260/1.270. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. MANDATO POSTERIOR. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não afasta a aplicação da Súmula nº 115/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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