Decisão · STJ

STJ REsp 2159124

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. QUESTÕES DEBATIDAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. No caso concreto busca-se verificar se a administração pública pode suprimir vantagem pessoal garantida por sentença transitada em julgado, não se tratando, portanto, de proventos de aposentadoria, razão por que descabido o pedido de sobrestamento deste processo em face do Tema 1.276 do STF. Os recursos versam sobre assuntos distintos. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão de minha relatoria (e-STJ fls. 522/526), complementada pela de e-STJ fls. 546/547, em que não conheci do recurso especial por incidência da Súmula 83 do STJ. Nas suas razões, a parte agravante, repisando as razões defendidas no especial, sustenta que não se aplica o óbice da súmula indicada. Argumenta, ainda, que (e-STJ fl. 557): O presente recurso especial busca definir se a Administração está sujeita, ou não, ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 para a alteração da forma de pagamento de horas extras incorporadas por força de decisão judicial transitada em julgado. Portanto, a questão jurídica é idêntica à Controvérsia 342/STJ, a qual, conforme acima demonstrado, foi cancelada por estar contida no Tema 1276/STF. Não resta dúvidas, portanto, da aderência entre a questão jurídica em discussão no presente recurso especial e o Tema 1276/STF, a ensejar o sobrestamento do feito. Sem impugnação (certidão à e-STJ fl. 570). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.276 DO STF. QUESTÕES DEBATIDAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. DECADÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. No caso concreto busca-se verificar se a administração pública pode suprimir vantagem pessoal garantida por sentença transitada em julgado, não se tratando, portanto, de proventos de aposentadoria, razão por que descabido o pedido de sobrestamento deste processo em face do Tema 1.276 do STF. Os recursos versam sobre assuntos distintos. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3 . Agravo interno desprovido.
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