Decisão · STJ

STJ AREsp 2864275

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-12-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por GILSA HELENA BARCELLOS e OUTRO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.765/1.767, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, no caso, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 283 do STF e a ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284 do STF). Em suas razões, às e-STJ fls. 1.771/1.776, os recorrentes, além de afirmarem que a exigência de impugnação literal de cada referência a dispositivos e súmulas extrapola o necessário e desconsidera os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, buscam demonstrar a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284 do STF Requerem, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnações às e-STJ fls. 1.780/1.793 e 1.798/1.803. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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