Decisão · STJ

STJ HC 1027000

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-08-14publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu considerações impertinentes ao fundamento da decisão agravada, não logrando êxito em rebatê -lo. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IURY ALVES DO NASCIMENTO, em face de decisão da minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus: "Como visto, das bem lançadas razões do parecer ministerial, as quais se adota como fundamentos para decidir, não tem como se reconhecer a decadência, pois houve a representação das vítimas com as "queixas" apresentadas na Delegacia de Polícia, pois ela não exige formalidade específica." (fl. 246) No presente agravo, a defesa alega que "todo o material probatório colacionado aos presentes autos confirma a tese defensiva para a concessão da ordem do presente habeas corpus" (fl. 252) Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na T urma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante teceu considerações impertinentes ao fundamento da decisão agravada, não logrando êxito em rebatê -lo. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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