STJ HC 1039890
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja por ter sido impetrado concomitantemente, seja por estar ainda escoando o prazo para a interposição de recurso previsto em regramento legal e regimental. 3. No entanto, compulsando o acórdão vergastado, verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, detectável primo ictu oculi. Com efeito, trata-se de ré primária e possuidora de bons antecedentes. Importa ressaltar, também, a quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar a aplicação da referida minorante. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JANAINA DE SOUZA LIMA contra decisão na qual indeferi liminarmente a impetração. Depreende-se dos autos que a ora agravante foi condenada a 5 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por haver praticado o crime de tráfico de drogas (e-STJ fls. 31/82). O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para fixar o regime semiaberto (e-STJ fls. 83/98). No writ, postulou a defesa a concessão da ordem para (e-STJ fls. 15/16): ABSOLVER a Paciente do crime de tráfico de drogas, em virtude da ilegalidade das provas obtidas por meio de busca pessoal, sem que estivesse demonstrada a existência de fundada suspeita e da ilicitude da confissão informal extrajudicial, violando o princípio do nemo tenetur se detegere. RECONHECER a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, e, por consequência, SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e FIXAR o regime prisional aberto. RECONHECER a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com a remessa dos autos ao Ministério Público natural para avaliação e eventual oferecimento. Nas razões do presente recurso, alega a defesa, basicamente, que "a urgência do caso exige pronta providência objetivando pôr cobro à manifesta ilegalidade perpetrada pela decisão do Tribunal de Justiça, pois, como é sabido, a interposição do recurso especial, com seus filtros de admissibilidade e demais trâmites processuais, demandam longo tempo eternizando a ilegal prisão do Agravante, repita-se, com base em indevida condenação lastreada em provas absolutamente nulas" (e-STJ fl. 153). Postula, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FLAGRANTE ILEGALIDADE TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, seja por ter sido impetrado concomitantemente, seja por estar ainda escoando o prazo para a interposição de recurso previsto em regramento legal e regimental. 3. No entanto, compulsando o acórdão vergastado, verifica-se a existência de flagrante ilegalidade, detectável primo ictu oculi. Com efeito, trata-se de ré primária e possuidora de bons antecedentes. Importa ressaltar, também, a quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerada exacerbada o suficiente para afastar a aplicação da referida minorante. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício.