STJ AREsp 2565469
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 5/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A análise da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação exige interpretação da cláusula contratual. A interpretação contratual encontra óbic e na Súmula 5/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA LÚCIA DOS SANTOS contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurgiu-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Execução de título extrajudicial. Instrumento particular de confissão de dívida. Extinção. Condição suspensiva. Não implementação. Inexigibilidade do título. Sentença mantida. Honorários recursais. Majoração, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso a que se nega provimento." (e-STJ fls. 317/320). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 351/354). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos dispositivos arts. 783, 784, III, ambos do Código de Processo Civil, por ter o Tribunal local indeferido a execução fundada em confissão de dívida assinada por duas testemunhas, embora a nulidade da cláusula não impeça a exigibilidade; e 122, 331, 397 e 422 do Código Civil, ao argumento de que foi manutida cláusula meramente potestativa que sujeita o pagamento de dívida ao exclusivo arbítrio do devedor. Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 440/448). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA POTESTATIVA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 5/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A análise da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação exige interpretação da cláusula contratual. A interpretação contratual encontra óbic e na Súmula 5/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.