STJ AREsp 2926226
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º DO CPC E 259, § 4º DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º do CPC e 259, § 4º do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º do CPC e 259, § 4º do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra o acórdão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial nos termos da seguinte ementa: "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. 1. Incabível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto indispensável o exaurimento das instâncias ordinárias, requisito imprescindível ao trânsito do apelo extraordinário, circunstância a atrair, por analogia, o óbice da Súmula nº 281/STF. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer o recurso especial" (e-STJ fl. 292). Em suas razões (e-STJ fls. 300/312), a agravante, repisando as alegações referentes à inviabilidade da manutenção da suspensão do processo com base no cumprimento de acordo coletivo, alega que houve a efetiva impugnação aos fundamentos da decisão denegatória do recurso especial, notadamente em relação ao fundamento da Súmula nº 7/STJ. Reitera a alegação de ofensa aos arts. 313, § 4º, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a submissão do feito ao colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 317/320). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º DO CPC E 259, § 4º DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts. 1.021, § 4º do CPC e 259, § 4º do Regimento Interno do STJ. Precedente da Corte Especial do STJ. 2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 1.021, § 4º do CPC e 259, § 4º do RISTJ. Certificação do trânsito e determinação de baixa imediata dos autos.