STJ RHC 211397
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso ordinário e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e pleiteia a substituição por prisão domiciliar, em razão do estado de saúde e por ser pai de menor de 12 anos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. Outra questão é se há elementos suficientes para a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada por ameaças de morte e uso de arma de fogo, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. Não há comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho menor, requisito indispensável para concessão de prisão domiciliar. 6. A alegação de que o recorrente estaria com problemas de saúde não foi apreciada pelo Tribunal local, o que impede que seja analisada por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instâncias. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 449-450 (e-STJ): "Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO (ART. 158, §1º, DO CÓDIGO PENAL). NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUCESSIVA. TESES IDÊNTICAS ÀS ANTERIORMENTE ANALISADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT . MÉRITO. CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA QUANDO PRESENTES OUTROS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA . NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUI FILHO MENOR DE 12 ( DOZE) ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. INSUFICIÊNCIA DA MERA DEMONSTRAÇÃO DA PATERNIDADE. NATUREZA E GRAVIDADE DO DELITO QUE DESACONSELHAM A BENESSE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA .. . Imputa-se ao recorrente a prática do crime de extorsão, previsto no art. 158, §1º, do Código Penal. A defesa alega, em síntese: a) os fundamentos do decreto preventivo são genéricos e não há indícios concretos de que a soltura do paciente implicaria ofensa à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal, considerando que todas as testemunhas já teriam sido ouvidas; b) condições pessoais favoráveis à soltura do recorrente; c) possibilidade de substituição da prisão preventiva do recorrente pela domiciliar em razão de seu estado de saúde, bem como pelo fato de ser pai de um menor de 12 anos de idade. Ao final, requer o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva ou substituí-la pela prisão domiciliar." Sobreveio decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira que conheceu em parte do recurso ordinário e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 449-453). Contra referida decisão, foi interposto o presente agravo regimental, o qual se trata de mera reiteração da petição do recurso ordinário (e-STJ fls. 458-484). Contrarrazões apresentadas (e-STJ fls. 490-497). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso ordinário e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e pleiteia a substituição por prisão domiciliar, em razão do estado de saúde e por ser pai de menor de 12 anos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório. Outra questão é se há elementos suficientes para a concessão de prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada por ameaças de morte e uso de arma de fogo, justificando a medida para garantia da ordem pública. 5. Não há comprovação de que o agravante seja o único responsável pelos cuidados do filho menor, requisito indispensável para concessão de prisão domiciliar. 6. A alegação de que o recorrente estaria com problemas de saúde não foi apreciada pelo Tribunal local, o que impede que seja analisada por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instâncias. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.