Decisão · STJ

STJ AREsp 2680937

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. EFEITO RELATIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes. 2. A revisão da matéria referente à suposta abusividade de cláusula em contrato de honorários advocatícios demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO REVISIONAL. I. A TEORIA GERAL DOS CONTRATOS TEM COMO UM DE SEUS FUNDAMENTOS O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA, QUE ESTABELECE QUE OS TERMOS LIVREMENTE AJUSTADOS NO CONTRATO CONSOLIDAM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES E VINCULAM OS CONTRATANTES. E O CC ESTABELECE QUE "NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PRIVADAS, PREVALECERÃO O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA" E ADMITE A REVISÃO CONTRATUAL SOMENTE EM CASOS EXCEPCIONAIS, QUANDO HOUVER A VIOLAÇÃO À BOA FÉ OBJETIVA OU À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, E/OU A ONEROSIDADE EXCESSIVA DE UMA DAS PARTES, CONDIÇÕES ESTAS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES NA SITUAÇÃO EM TELA. II. ADEMAIS, EM QUE PESE NÃO SE IGNORE A NATUREZA ALIMENTAR DA QUANTIA RECEBIDA PELO AUTOR A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NÃO SE PODE OLVIDAR QUE OS HONORÁRIOS TAMBÉM TÊM NATUREZA ALIMENTAR E CONSTITUEM DIREITO DO ADVOGADO. III. EMBORA A RÉ SEJA REVEL, NOS TERMOS DO ART. 345, III, DO CPC, A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IMPOSTA PELO ART. 344 DO MESMO DIPLOMA LEGAL É RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA. IV. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME" (e-STJ fl. 156). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 185/187). No recurso especial (e-STJ fls. 195/207), o recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, a violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 344 do Código de Processo Civil, pois, sendo a ré revel, as alegações de fato formuladas na inicial deveriam ter sido consideradas como verdadeiras; (ii) arts. 317, 421, 422 e 478 do Código Civil, por entender abusiva e desproporcional a cláusula de pagamento prevista no contrato de honorários advocatícios, impondo-lhe onerosidade excessiva, o que configura ofensa à boa-fé objetiva e à função social do contrato, a justificar a revisão judicial do pacto; e (iii) art. 423 do Código Civil, ao argumento de que, por se tratar de contrato de adesão, as cláusulas contratuais deveriam ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente, o que não ocorreu no caso. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 236/244), o recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ fls. 247/250), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. EFEITO RELATIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes. 2. A revisão da matéria referente à suposta abusividade de cláusula em contrato de honorários advocatícios demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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