Decisão · STJ

STJ AREsp 2896117

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-28publicado em 2025-12-01
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE LOCAÇÕES. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por AMERICAN TOWER BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO REVISIONAL. Contrato de locação de imóvel não residencial firmado entre as partes no dia 22 de outubro de 2010, com prazo de dez (10) anos, prorrogável por igual período. Locadores demandantes que pedem a revisão para a elevação do locativo mensal para R$ 12.000,00. SENTENÇA de parcial procedência da Ação Revisional, arbitrado o valor do locativo mensal em R$ 5.800,00. APELAÇÃO só da locatária, que pede a anulação da sentença a pretexto de "error in judicando" e da necessidade de realização de nova perícia, insistindo quanto ao mérito no acolhimento do cálculo do Assistente Técnico ou, subsidiariamente, a apuração do valor do aluguel mensal na data da citação. EXAME: Nulidade não configurada. Acervo probatório constante dos autos, formado por provas documental e pericial, que era mesmo suficiente para julgamento da causa. Perícia realizada com amplo debate durante a instrução. Laudo pericial bem fundamentado, que estimou o valor locatício real de mercado a partir do exame do contrato de locação que vincula os contratantes, com utilização de metodologia adequada. Crítica apresentada pelo Assistente Técnico da recorrente que se mostra revestida de natural suspeição e não se presta para afastar a conclusão do "Expert" nomeado nos autos. Ausência de demonstração de inconsistência técnica, tampouco de elemento de prova autorizador da pretendida redução do locativo mensal. Valor apurado pela perícia que se mostra compatível com o valor real de mercado e que, por isso mesmo, deve prevalecer. Arbitramento do aluguel mensal no valor R$ 5.800,00, devido a partir da citação. Verba sucumbenciais corretamente aplicadas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 658) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.214/1.245), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação ao art. 69, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91. Sustenta, em síntese, que: i) o acórdão não aplicou a deflação sobre os aluguéis anteriores à perícia; ii) "o objetivo do presente recurso é tão somente a aplicação da deflação dos valores apontados no laudo - elaborado em outubro/2022 - à data da citação - que se deu em março/2019"; iii) o aluguel de março de 2019 seria de R$ 5.800,00 (cinco mil oitocentos reais) mesmo valor do aluguel de outubro de 2022, mesmo transcorridos três anos; iv) é necessária a aplicação da deflação entre a citação e a avaliação, e v) aplica-se a deflação sobre os aluguéis anteriores à realização da perícia, sob pena de enriquecimento ilícito do locador. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 710/724), o recurso especial foi inadmitido (e-STJ fls. 737/739), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE LOCAÇÕES. LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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