STJ AREsp 2665882
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. DISPENSABILIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo os princípios da livre admissibilidade probatória e do livre convencimento motivado, cabe ao juiz determinar quais provas são necessárias à instrução do processo. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à não ocorrência de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, em virtude da desnecessidade de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, em vista do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por IB Soluções em Energia Elétrica Ltda e outros contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. SUSTENTADA DESNECESSIDADE DE APONTAR VALOR INCONTROVERSO. NÃO ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEVER DE APONTAR LIQUIDEZ DO PEDIDO. ART. 324 C/C 332, §2º, AMBOS DO CPC. CÁLCULO ARITMÉTICO QUE PODERIA SER REALIZADO COM OS DADOS JÁ EXISTENTES. INSURGÊNCIA CONTRA OS ENCARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO DEVIDO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS MANTIDA. INVIABILIDADE DE EMENDA À INICIAL AO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DOS DEMAIS TEMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL (ART. 85, § 11, DO CPC). REQUISITOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREENCHIDOS (EDCL NO AGINT NO RESP N. 1573573/RJ, J. 04-04-2017). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fls. 446-450). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 489-491). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 7º, 369 e 370 do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido (i) cerceou o direito de defesa ao julgar antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção de provas documental e pericial; (ii) violou o artigo 370, parágrafo único, do CPC, ao não fundamentar adequadamente o indeferimento das provas requeridas. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ fls. 539-545), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 548-550), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. DISPENSABILIDADE. FATOS E PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Segundo os princípios da livre admissibilidade probatória e do livre convencimento motivado, cabe ao juiz determinar quais provas são necessárias à instrução do processo. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à não ocorrência de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, em virtude da desnecessidade de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, em vista do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.