Decisão · STJ

STJ HC 981558

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-02-14publicado em 2025-12-01
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA. FUNDADAS RAZÕES DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima especificada e fuga do paciente para o interior do imóvel, é válida para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese. 4. O ingresso em domicílio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões, objetivamente aferíveis e devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso, a denúncia anônima especificada, com o preciso endereço do imóvel onde ocorria a prática de tráfico de drogas, foi corroborada por elementos concretos, como a fuga do suspeito para o interior do imóvel ao avistar os policiais, justificando a busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 2. A denúncia anônima especificada, corroborada por elementos concretos, pode justificar a busca domiciliar. RELATÓRIO Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fls. 318-319 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta por Matheus Lemes Cortez contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. O fato ocorreu em 17 de janeiro de 2024, quando o apelante foi preso em flagrante com cocaína e crack, além de outros itens relacionados ao tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade das provas obtidas sem autorização judicial; (ii) insuficiência de provas para condenação; (iii) desclassificação da conduta para uso pessoal ou aplicação da causa de diminuição de pena; (iv) concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. 4. A busca domiciliar foi justificada pela fuga do apelante ao avistar os policiais, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. A defesa não apresentou elementos que corroborassem a narrativa de insuficiência de provas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, reduzindo a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: A fuga justifica a busca pessoal e não invalida as provas obtidas. A aplicação da causa de diminuição de pena é cabível, considerando a primariedade e ausência de maus antecedentes. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 59 e art. 33, § 2º, alínea "c"; Código de Processo Civil, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 877943 MS 2023/0456127-9, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/04/2024. STJ, HC: 889618 MG 2024/0036526-9, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/04/2024. STF, ARE: 1500870 MG, Rel. Luiz Fux, j. 05/08/2024. O paciente foi condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. A defesa alega, em síntese, que: (i) a busca domiciliar realizada contra o paciente foi ilegal, pois ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima, contrariando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; (ii) a condenação por tráfico de drogas decorreu de provas obtidas de forma ilícita, devendo ser declaradas nulas; (iii) a jurisprudência consolidada determina que denúncias anônimas, desacompanhadas de outros indícios objetivos, não justificam a invasão de domicílio por agentes estatais. Ao final, requer a concessão da ordem para reconhecer a nulidade da busca domiciliar e das provas dela decorrentes, absolvendo o paciente do crime de tráfico de drogas. Subsidiariamente, pede a desclassificação da conduta para uso pessoal de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/06) ou, caso mantida a condenação, a aplicação da causa de diminuição de pena no grau máximo, com a possibilidade de acordo de não persecução penal." Sobreveio decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade (e-STJ fls. 318-321). Contra referida decisão, foi interposto o presente agravo regimental, no qual, em síntese, reitera-se o pedido de absolvição em razão da alegada condenação pautada em provas ilegais decorrentes da invasão do domicílio do paciente pelos policiais, pois ocorrida com base em denúncias anônimas e sem autorização do morador (e-STJ fls. 327-333). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUGA. FUNDADAS RAZÕES DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima especificada e fuga do paciente para o interior do imóvel, é válida para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não verificada na hipótese. 4. O ingresso em domicílio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões, objetivamente aferíveis e devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso, a denúncia anônima especificada, com o preciso endereço do imóvel onde ocorria a prática de tráfico de drogas, foi corroborada por elementos concretos, como a fuga do suspeito para o interior do imóvel ao avistar os policiais, justificando a busca domiciliar. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito. 2. A denúncia anônima especificada, corroborada por elementos concretos, pode justificar a busca domiciliar.
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