STJ AREsp 2781334
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 970/976). Em suas razões (e-STJ fls. 980/997), a agravante afirma que persiste a negativa de prestação jurisdicional. Defende que a situação dos autos versa acerca do desrespeito pela instância ordinária à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Alega que não são aplicáveis as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois não busca o reexame das provas ou das cláusulas contratadas, mas sim uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida. Assevera que a jurisprudência sedimentada no rito do recurso repetitivo é no sentido de que a abusividade dos juros remuneratórios não pode ser aferida mediante a mera comparação entre taxas contratadas. Ressalta que esta Corte tem admitido a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.002). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONSUMIDOR. JUROS. ABUSIVIDADE. ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, considerou que os juros remuneratórios são abusivos encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.