STJ REsp 2111345
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental. Crime contra a ordem tributária. ICMS. Dolo específico. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, em razão de inadimplência de ICMS por oito meses consecutivos no ano de 2019, sem tentativa de regularização dos débitos fiscais. 2. O Tribunal de origem concluiu pela presença do dolo específico de apropriação, considerando a contumácia da prática delitiva e a ausência de regularização dos débitos. 3. A decisão agravada entendeu que a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pode ser mantida com base nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela presença do dolo específico de apropriação, ou se seria necessário o reexame de provas para afastar a condenação. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem estabeleceu premissas fáticas que demonstram a presença do dolo específico de apropriação, como a inadimplência reiterada do ICMS por oito meses consecutivos e a ausência de tentativa de regularização dos débitos fiscais. 6. A jurisprudência do STJ considera que tais elementos são suficientes para caracterizar o dolo de apropriação e a contumácia delitiva, não sendo necessário o reexame de provas para confirmar a condenação. 7. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. O julgamento monocrático da decisão agravada está autorizado pelo art. 255, § 4º, II, do RISTJ, em razão de sua consonância com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A caracterização do dolo específico de apropriação no crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pode ser reconhecida com base em premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, como a inadimplência reiterada e a ausência de tentativa de regularização dos débitos fiscais. 2. O reexame de provas para afastar a condenação encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/90, art. 2º, II; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 7; STF, RHC 163.334/SC. RELATÓRIO Adota-se o relatório que consta na decisão das fls. 265-268: "Trata-se de recurso especial interposto por GREGORY FAGNER MACHADO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que desproveu a apelação interposta pela defesa. O recorrente foi condenado à pena de 10 (dez) meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, em razão da prática do crime do art. 2 deg II, da Lei n. 8.137/90 (e-STJ fls. 131-135). O Tribunal negou provimento à apelação, pois entendeu que restou suficientemente caracterizado o dolo na conduta do recorrente (e-STJ fls. 194-195). Contra esse acórdão, interpôs-se o presente recurso especial com base na alínea a do art. 105, inc. III, da CF alegando, em síntese, contrariedade ao art. 2 deg II, da Lei n. 8.137/90 em razão de não ter sido condenado sem prova do dolo específico exigido para a configuração do tipo penal representado pelo referido dispositivo contrariado (e-STJ fls. 206-218). As contrarrazões foram apresentadas pelo recorrido, argumentando que o recurso não deve ser conhecido ante o óbice da Súmula 7/STJ ou, no mérito, que seja negado provimento (e-STJ fls. 227-239) O recurso foi admitido na origem (e-STJ fl. 242-246) e o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 258-262)." Acrescenta-se que foi negado provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 265-268). Sobreveio, então, agravo regimental pelo recorrente (e-STJ fls. 276-282). A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a decisão recorrida (e-STJ fls. 288-297). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Crime contra a ordem tributária. ICMS. Dolo específico. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, em razão de inadimplência de ICMS por oito meses consecutivos no ano de 2019, sem tentativa de regularização dos débitos fiscais. 2. O Tribunal de origem concluiu pela presença do dolo específico de apropriação, considerando a contumácia da prática delitiva e a ausência de regularização dos débitos. 3. A decisão agravada entendeu que a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pode ser mantida com base nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela presença do dolo específico de apropriação, ou se seria necessário o reexame de provas para afastar a condenação. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem estabeleceu premissas fáticas que demonstram a presença do dolo específico de apropriação, como a inadimplência reiterada do ICMS por oito meses consecutivos e a ausência de tentativa de regularização dos débitos fiscais. 6. A jurisprudência do STJ considera que tais elementos são suficientes para caracterizar o dolo de apropriação e a contumácia delitiva, não sendo necessário o reexame de provas para confirmar a condenação. 7. A decisão agravada encontra amparo na jurisprudência consolidada do STJ, que veda o reexame de provas em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. 8. O julgamento monocrático da decisão agravada está autorizado pelo art. 255, § 4º, II, do RISTJ, em razão de sua consonância com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A caracterização do dolo específico de apropriação no crime previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 pode ser reconhecida com base em premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, como a inadimplência reiterada e a ausência de tentativa de regularização dos débitos fiscais. 2. O reexame de provas para afastar a condenação encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.137/90, art. 2º, II; RISTJ, art. 255, § 4º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 7; STF, RHC 163.334/SC.