Decisão · STJ

STJ AREsp 2948019

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO EM VIA PÚBLICA. ACIDENTE DE MOTO. DANO ESTÉTICO. NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização por danos morais e danos estéticos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: a) incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ em relação à primeira controvérsia (alegada violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil no que concerne à ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o ocorrido e sua conduta); e b) aplicação da Súmula nº 7/STJ no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais (e-STJ fls. 264/267). Em suas razões (e-STJ fls. 271/280), a agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da citada súmula, tendo em vista que demonstrou a ofensa aos artigos 373 do Código de Processo Civil e 884 e 944 do Código Civil. Afirma que não pretende o revolvimento do acervo fático-probatório, mas apenas a correta qualificação jurídica dos fatos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 284). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DE FIO DE ALTA TENSÃO EM VIA PÚBLICA. ACIDENTE DE MOTO. DANO ESTÉTICO. NEXO DE CAUSALIDADE. REFORMA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização por danos morais e danos estéticos no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Agravo interno não provido.
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