STJ HC 1004448
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial. Associação para o tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado pela defesa de paciente condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 dias-multa. Pedido recebido como agravo regimental. 2. Alegação de ilicitude da prova, com fundamento na abordagem policial baseada em denúncia anônima, requerendo a nulidade da abordagem e absolvição do paciente ou, subsidiariamente, absolvição pelo crime de associação ao tráfico e aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Decisão agravada denegou a ordem de habeas corpus, entendendo que as teses defensivas demandariam reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial baseada em denúncia anônima configura ilicitude probatória; (ii) saber se há elementos suficientes para afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas; e (iii) saber se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado ao paciente condenado simultaneamente pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima, mas na visualização de flagrante delito, o que afasta a alegação de ilicitude probatória. A inversão dessa conclusão demandaria revolvimento de provas, vedado na via do habeas corpus. 6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de expressiva quantidade de drogas, materiais para embalo e a prisão em local conhecido como ponto de endolação de entorpecentes, evidenciando vínculo estável e permanente entre o paciente e outros integrantes da organização criminosa. 7. A condenação simultânea pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente a atividades criminosas, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial baseada em denúncia anônima é válida quando há visualização de flagrante delito, afastando a alegação de ilicitude probatória. 2. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes, evidenciado por elementos concretos como apreensão de drogas e materiais típicos da atividade ilícita. 3. A condenação simultânea pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 5º; CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; TJRJ, Ap. 0122593-57.2022.8.19.0001, Des. Antonio Carlos Nascimento Amado, julgado em 27.08.2024; TJRJ, Ap. 0801990-44.2022.8.19.0025, Desa. Denise Vaccari Machado Paes, julgado em 29.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de pedido formulado pela defesa do paciente Igor da Conceição da Terra pelo qual se requer a reconsideração de decisão que denegou o habeas corpus. Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de Igor da Conceição Teixeira, alegou-se coação ilegal em relação a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O paciente foi condenado como incurso nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343 106, às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 dias-multa. Alegou a defesa ilicitude da prova, uma vez que a abordagem se baseou em denúncia anônima, o que tornaria o flagrante ilegal, requerendo a concessão da ordem para reconhecer a nulidade da abordagem policial e a consequente absolvição do paciente ou, subsidiariamente, a absolvição do crime de associação ao tráfico de drogas e o reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. Foi indeferida a liminar (e-STJ fls. 72-73) e prestadas as informações (fls. 76-80). O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão parcial da ordem (e-STJ fls. 84-89). Foi denegado o Habeas Corpus (e-STJ fls. 103-111). Sobreveio pedido de reconsideração (e-STJ fls. 113-116). O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do pedido de reconsideração (e-STJ fls. 171-172). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial. Associação para o tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado pela defesa de paciente condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, às penas de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.399 dias-multa. Pedido recebido como agravo regimental. 2. Alegação de ilicitude da prova, com fundamento na abordagem policial baseada em denúncia anônima, requerendo a nulidade da abordagem e absolvição do paciente ou, subsidiariamente, absolvição pelo crime de associação ao tráfico e aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 3. Decisão agravada denegou a ordem de habeas corpus, entendendo que as teses defensivas demandariam reexame do conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a abordagem policial baseada em denúncia anônima configura ilicitude probatória; (ii) saber se há elementos suficientes para afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas; e (iii) saber se é possível aplicar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado ao paciente condenado simultaneamente pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial não se baseou exclusivamente em denúncia anônima, mas na visualização de flagrante delito, o que afasta a alegação de ilicitude probatória. A inversão dessa conclusão demandaria revolvimento de provas, vedado na via do habeas corpus. 6. A condenação pelo crime de associação para o tráfico foi fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de expressiva quantidade de drogas, materiais para embalo e a prisão em local conhecido como ponto de endolação de entorpecentes, evidenciando vínculo estável e permanente entre o paciente e outros integrantes da organização criminosa. 7. A condenação simultânea pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente a atividades criminosas, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A abordagem policial baseada em denúncia anônima é válida quando há visualização de flagrante delito, afastando a alegação de ilicitude probatória. 2. A condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes, evidenciado por elementos concretos como apreensão de drogas e materiais típicos da atividade ilícita. 3. A condenação simultânea pelos crimes dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente a atividades criminosas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 5º; CPP, art. 240, § 2º; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.04.2022; TJRJ, Ap. 0122593-57.2022.8.19.0001, Des. Antonio Carlos Nascimento Amado, julgado em 27.08.2024; TJRJ, Ap. 0801990-44.2022.8.19.0025, Desa. Denise Vaccari Machado Paes, julgado em 29.10.2024.