STJ AREsp 2892134
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório acostado aos autos, concluiu que a parte apelante não observou o que preconiza o princípio da dialeticidade. 2. A inversão do julgado acerca da ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO FEDERAL contra decisão por mim proferida, por meio do qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial (fls. 3.520-3.524). Nas razões de agravo interno (fls. 3.534-3.538), o agravante traz as seguintes alegações: Logo, não se aplica a Súmula 07 nas hipóteses como a dos autos, em que o acórdão e o recurso especial da União não apresentam controvérsias a respeito dos fatos da causa. O acórdão lista uma série de fatos da causa, com os quais a União concorda acerca da sua ocorrência. A divergência entre o acórdão recorrido e o recurso especial, nessa hipótese, diz respeito à interpretação da norma jurídica à qual foram subsumidos os fatos. Isso, por certo, não implica reexame de matéria fática, mas, sim, um juízo acerca da interpretação do Direito. .. A reprodução dos argumentos expostos na petição inicial nas razões de apelação viola o princípio da dialeticidade recursal Essa é a questão trazida no recurso especial. Não se trata de reexame de fatos. Pretende a União que esta Corte Superior responda uma questão jurídica, que terá um efeito uniformizador sobre o direito processual brasileiro, na medida em que se requer uma interpretação do art. 1010, II e III, do CPC, a fim de que se defina se a reprodução de argumentos da inicial na apelação viola, ou não, o princípio da dialeticidade. .. Nesse contexto, observa-se que o exame do recurso especial da União prescinde do reexame de matéria fática, pois há diversos precedentes desta Corte Superior que analisam o tema no mérito, interpretando o conteúdo do art. 1010, II e III, do CPC. E, conforme demonstrado, a regra da dialeticidade é mitigada nesta Corte Superior, merecendo provimento o recurso especial. Contrarrazões às fls. 3542-3556; 3557-3565; 3566-3571 e 3573. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, examinando o acervo fático-probatório acostado aos autos, concluiu que a parte apelante não observou o que preconiza o princípio da dialeticidade. 2. A inversão do julgado acerca da ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.